Quinta-Feira, 09 de Janeiro de 2025

Governo decreta emergência em 27 municípios de Alagoas devido às chuvas

Decisão está publicada no Diário Oficial do Estado; temporal causou danos humanos, materiais e ambientais


Por Gazeta Web
Publicada em 30/05/2017 às 12:22


São Luís do Quitunde I Foto: AlaNorte Notícias

O governo do Estado decretou situação de emergência em 25 municípios atingidos pelas chuvas em Alagoas. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30). Maceió e Marechal Deodoro já estavam em situação de emergência, totalizando 27.

De acordo com a publicação, a chefia do Executivo declara situação anormal ao considerar aumento das precipitações pluviométricas que assolam diversos municípios alagoanos, especialmente os pertencentes à Região Metropolitana, Vale do Paraíba, Vale do Mundaú e Litoral Norte alagoano, "para níveis sensíveis superiores ao do normal climatológico e o aumento intensificado das reservas hídricas". 

Além disso, o governo leva em conta impactos das chuvas que causaram danos humanos, materiais e ambientais, assim como prejuízos públicos e privados. A decisão toma como base relatórios das condições meteorológicas elaborados pela Secretaria de estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh). 

No decreto, o governador Renan Filho (PMDB) ainda considera a necessidade de ações imediatas e o parecer técnico elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas. 

Portanto, fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência em razão de chuvas intensas, por 180 dias, nos municípios de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Coruripe, Coqueiro Seco, Igreja Nova, Japaratinga, Joaquim Gomes, Murici, Paulo Jacinto, Paripueira, Pilar, Quebrangulo, Rio Largo, Satuba, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte, Jacuípe, Jundiá, Viçosa e União dos Palmares. 

O decreto é assinado pelo governador Renan Filho e entra em vigor na data de sua publicação. 


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