Quarta-Feira, 11 de Março de 2026

TRE julga recurso improcedente e mantém prefeita de São Luís do Quitunde

Candidatos derrotados nas eleições de 2016 alegaram que vice-prefeito não seria alfabetizado


Por Gazetaweb.com, com Assessoria
Publicada em 29/05/2017 às 21:06 - Atualizada em 29/05/2017 21:16


Prefeitura de São Luís do Quitunde I Foto: Anobelino Martins

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, julgou, nesta segunda-feira (29), improcedente um recurso contra a expedição do diploma da prefeita de São Luís do Quitunde, Fernanda Maria Silva Cavalcanti Oliveira, e do vice-prefeito Benedito Rodrigues Salazar. Com a decisão, eles permanecem nos cargos. 

De acordo com os candidatos derrotados no pleito de 2016, Maria do Rozário de Fátima Braga Cordeiro e Aurivaldo Rodrigues dos Santos, que interpuseram o recurso, o vice-prefeito, segundo notícias veiculadas na localidade, não seria alfabetizado. Ainda segundo o recurso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada por Benedito, quando do registro de sua candidatura, não seria prova suficiente para demonstrar o preenchimento da condição de elegibilidade.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), o fato de a sentença ter mencionado a existência de comprovante regular de escolaridade e a juntada da CNH aos autos seriam suficientes para a prova de condição de alfabetização.

O relator do recurso, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, explicou que a carteira de motorista já seria, por si só, suficiente e apta para permitir que o atual vice-prefeito seja candidato, eleito, diplomado e empossado em cargo eletivo, por se tratar de documento público no qual se presume que os agentes públicos que o forneceram observaram os cumprimentos das formalidades legais.

"Por fim, cabe enfatizar que o senhor Benedito Rodrigues, atual vice-prefeito de São Luís do Quitunde, foi vereador da mesma localidade no ano de 2012 e que já teve registro de sua candidatura deferido no pleito eleitoral de 2016. Esses fatores, não se constituem como presunção absoluta, mas reforçam, junto aos demais elementos de prova, a sua condição de alfabetizado", concluiu o desembargador eleitoral.


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