Órgão recomenda multa diária de R$ 3 mil caso locais não cumpram a lei. No caso do consórcio, MP recomenda multa diária de R$ 2 mil.
Por Por G1 AL
Publicada em 11/09/2015 às 08:37 - Atualizada em 16/09/2015 08:53
A Promotoria de Justiça de Paripueira, no Litoral Norte de Alagoas, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar contra dois municípios e contra o Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos do Estado de Alagoas por manterem lixões a céu aberto. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), nesta quinta-feira (10).
De acordo com MP, o procedimento pede a responsabilização das prefeituras de Paripueira e Barra de Santo Antônio,por eles estarem colocando em risco o meio ambiente, a segurança da população e a saúde pública. Em Paripueira, o lixão fica no Alto da Boa Vista, e na Barra de Santo Antônio, em uma região conhecida como Piçarro. Ambos receberam pedidos para serem fechados.
O órgão afirma que intimou as duas prefeituras para que apresentem, em 30 dias, o projeto de recuperação das áreas degradadas, além da divisão dos espaços já explorados e os que ainda serão durante o tempo do processo tramitar.
Os projetos também deve apresentar medidas para a recuperação da área, reparação do dano ambiental, sob uma pena de multa diária de R$ 3 mil para os cofres públicos, até o aterro sanitário ser construído de acordo com a legislação. Os gestores dos municípios devem apresentar, no mesmo prazo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
O ministério relata ainda que, diariamente os caminhões que realizam a limpeza urbana, recolhem o lixo domiciliar e despejam a céu aberto. Nos locais, as autoridades encontraram a presença de crianças, adolescentes catando lixo, além da presença de animais.
Em relação ao consórcio, o MP pede que a Justiça intime o réu para apresentar, também no prazo de 30 dias, o plano intermunicipal e cronograma de ações para o aterro sanitário. Caso não cumpra as determinações, a instituição deve pagar uma multa de R$ 2 mil diariamente.
“Defendemos que todas as multas sejam aplicadas de forma pessoal a cada gestor e ao presidente do consórcio réu que descumprir as determinações judiciais, haja vista ser desarrazoada a cominação de multa diária ao ente público, que nada mais é do que o próprio contribuinte”, explica o promotor de Justiça Marllisson Andrade.
O ministério requiriu também a condenação dos municípios e réus, caso descumpram as determinações da Justiça. Neste caso, os gestores do município e o presidente do consórcio teriam que pagar R$ 5 mil diários até as adequações serem realizadas.
Defesa
Ao município réu de Paripueira, a Promotoria de Justiça do município expediu a solicitação de informações a respeito de quanto tempo o lixão existe e quais medidas foram tomadas para sanar o problema. O MP relata que a prefeitura da cidade informou que aderiu as determinações do consórcio, assim como a Barra de Santo Antônio.
A prefeitura afirmou ainda ao órgão que, a impossibilidade de se adequar à lei com a construção do aterro sanitário é devido a falta de recursos do município, que o consórcio deveria mediar a situação, além de culpar a demora para o Governo do Estado repasse a verba para a cidade.
Mesmo assim o ministério afirma que, os planejamentos do município devem ser planejados no protocolo de intenções, independente da verba. “Através do protocolo de intenções, percebe-se que ambos os réus tinham conhecimento da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que estabeleceu prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em até quatro anos”, afirma o promotor Andrade.
A coordenadora do consórcio, Brigida Alencar, informou que o local ainda não foi intimado e, por isso, não vai se posicionar oficialmente sobre o assunto.