O defeso garante a manutenção das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros
Por Esmerino Neto | AlaNorte NotÃcias, com Assessória
Publicada em 31/03/2017 às 02:45 - Atualizada em 31/03/2017 10:31
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) fez uma lista com informações sobre a proibição e prazo para declaração de estoque, abrangência e legislação para à pesca dos carangueijos uçá e guaiamum e divulgou na última segunda-feira (27). Foi publicado uma Instrução Normativa no Diário Oficial que proÃbe a captura, transporte beneficiamento, industrialização e comercialização no perÃodo reprodutivo do animal, que irá, pelo menos, até hoje (31).
Todo o inÃcio de ano os caranguejos entram em perÃodo de “andadaâ€, que é a época em que os crustáceos saem de suas galerias para reproduzir, o que os tornam mais vulneráveis à captura. O defeso garante a manutenção das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
A seguir, listamos algumas informações sobre proibições, prazo para declaração de estoque, abrangência e legislação:Â
Caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
Proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivÃduo da espécie (machos e fêmeas) durante os perÃodos de “andada†– que é o perÃodo reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.Â
Defeso:
Proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização
*De qualquer indivÃduo da espécie nos perÃodos de andada:
I – No ano de 2017:
a) 1° PerÃodo: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro.
b) 2° PerÃodo: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março.
c) 3° PerÃodo: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril.
II – No ano de 2018:
a) 1° PerÃodo: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b) 2° PerÃodo: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c) 3° PerÃodo: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.
*De fêmeas da espécie, anualmente, no perÃodo:
a) 1º de dezembro a 31 de maio.
*De qualquer indivÃduo da cuja largura de carapaça seja inferior a 6,0 cm (seis centÃmetros).Â
Prazo para declaração de estoques:
Último dia útil que antecede cada perÃodo de â€andadaâ€.
Onde declarar: IBAMA ou ICMBio nas áreas onde houver Unidade de Conservação.Â
Observações:
*O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA.Â
Abrangência:
Pará, Maranhão, PiauÃ, Ceará, Rio Grande do Norte, ParaÃba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.Â
Legislação:
Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA nº 6, de 16 de janeiro de 2017. Portaria IBAMA nº 34, de 24 de junho de 2003.
Guaiamum (Cardisoma guanhumi)
Proibida a captura e o desembarque desde 01 de Março de 2017. Comercialização de espécimes, partes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados até 30 de abril de 2017.
Prazo para declaração de estoques:
06 de março de 2017. Onde declarar: IBAMA ou ICMBio nas áreas onde houver Unidade de Conservação.
Abrangência:
Nacional
Legislação:
Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014. Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016.
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