Quinta-Feira, 12 de Março de 2026

Prefeito de Porto Calvo pode responder por desobediência no MP de Contas

Ao todo, quatro prefeitos alagoanos fora representados pelo MP de Contas


Por Assessoria
Publicada em 16/10/2015 às 11:11 - Atualizada em 16/10/2015 11:24


MP de Contas pediu informações a prefeitos, que não foram cedidas (Crédito: Reprodução)

Os prefeitos dos municípios de Estrela de Alagoas, Porto Calvo, Feliz Deserto e Girau do Ponciano podem responder penalmente por crime de desobediência por terem sonegado documentos e informações requisitadas pelo MP de Contas, para os trabalhos investigativos do órgão.

A prática no MP de Contas é requisitar formalmente por escrito as informações e os documentos indispensáveis ao exercício de sua função fiscalizadora.

Decorrido o prazo legal, sem o cumprimento da requisição ou alguma justificativa pelo gestor, o órgão reitera a solicitação e busca por outros meios informais, como telefonemas, obter dos dados requisitados.

Porém, em alguns casos excepcionais, quando a requisição ministerial é reiterada e descumprida diversas vezes sem justificativa, demonstra a possível intenção do gestor de sonegar documentos e informações. Nesse momento, os prefeitos são representados por crime de desobediência e processados penalmente, como na situação dos quatro gestores.

De acordo com o artigo 330 do Código Penal, é crime desobedecer ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.

Por serem detentores de foro por prerrogativa de função, as ações penais contra os prefeitos foram ajuizadas e tramitam na segunda instância do Tribunal de Justiça de Alagoas e processo segue o rito sumaríssimo dos crimes de menor potencialmente ofensivo (Lei n. 9.099/95).

As audiências preliminares no TJAL dos Prefeitos de Porto Calvo e Estrela de Alagoas ocorrem no dia 15 de outubro de 2015. Já as audiências dos Prefeitos de Girau do Ponciano e Feliz Deserto ocorrerão no dia 22 de outubro de 2015.


Fonte: Assessoria


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