Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025

Turistas deverão justificar voto em locais específicos nas cidade do Litoral Norte

Com o preenchimento de um formulário, o eleitor também pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral


Por Esmerino Neto/AlaNorte Notícias, com assessória do TRE
Publicada em 15/09/2016 às 13:39 - Atualizada em 15/09/2016 18:43


Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) (Foto: Reprodução/Google Imagens)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) instalará mesas receptoras de justificativas em locais estratégicos para facilitar a vida dos turistas em Alagoas. No Litoral Norte de Alagoas, Japaratinga e Maragogi serão contempladas com as bases de votação para as próximas eleições municipais, 2 de outubro.

Para os turistas ou visitantes que estiveram aproveitando o Litoral Norte alagoano, haverá mesas receptoras na Secretaria de Educação em Japaratinga. E em Maragogi, no Centro de Informações Turísticas. 

Em todo o Estado, serão 16 mesas receptoras de justificativas. Para aqueles que chegarão ou deixarão Maceió de ônibus, haverá um local para justificar o voto na Estação Rodoviária, no bairro do Feitosa. Outra opção pode ser o Fórum Eleitoral de Maceió, situado na avenida Fernandes Lima, no Farol.

No corredor turístico da bela orla de Maceió, três mesas receptoras serão instaladas entre os bairros de Pajuçara e Jatiúca: uma no posto da OPLIT do Alagoinhas (Ponta Verde), uma no posto da PM/AL no Posto Sete (Jatiúca) e outra no posto da PM da Pajuçara, em frente ao restaurante Ottimo.

Já na parte alta de Maceió, uma mesa receptora funcionará na Faculdade Raimundo Marinho, situada na avenida Durval de Góes Monteiro e outra no shopping Pátio Maceió. Para aqueles que desembarcarão ou embarcarão de avião, haverá uma mesa receptora no aeroporto Zumbi dos Palmares, no município de Rio Largo.

Com o preenchimento de um formulário, o eleitor também pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. Basta portar no dia 2 de outubro, o título de eleitor e um documento oficial com foto. Caso o eleitor não consiga justificar seu voto no dia da eleição, deve apresentar no prazo de 60 dias após cada turno de votação, requerimento ao juízo eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

 


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