Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025

Polícia Militar e Pelopes realizam vistoria em veículos de som nas cidades da Região Norte

O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo


Por Keila Bachot/AlaNorte Notícias
Publicada em 03/09/2016 às 15:05 - Atualizada em 03/09/2016 18:49


Decibelímetro usado para medir o nível do som (Foto: Keila Bachot/AlaNorte Notícias)

Motos, bicicletas e carros de som utilizados para propaganda eleitoral devem cumprir algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para que a lei não seja burlada, a Polícia Militar (PM) e o Pelotão de Operações Especiais (Pelopes) estão realizando vistorias nas cidades da Região  Norte de Alagoas.

Os veículos que estão circulando nas ruas das cidades com propagandas dos candidatos de todos os partidos estão sendo submetidos a um teste de som através do Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS), conhecido como decibelímetro. O equipamento mede os níveis de pressão sonora e a intensidade do som.

O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, medido a sete metros de distância do carro, moto ou bicicleta.

Os municípios de São Luís do Quitunde e Matriz de Camaragibe já receberam a aferição. Em Matriz, a vistoria aconteceu durante esta última quinta-feira (1), onde a ação foi coordenada pelo Pelopes de Maragogi, pelo Juiz daquela Comarca Leandro de Castro Folly e o Chefe de Cartório Eleitoral Roberto Jackson Gomes Leitão. Cerca de vinte veículos foram reprovados nos testes e foram impedidos de rodar.

Em São Luís, a vistoria aconteceu sexta-feira (2), e foi comandada pela Polícia Militar juntamente ao Pelopes. O promotor de Justiça do município, Jorge Luiz Bezerra da Silva, acompanhou todo o trabalho dos policiais.

O subtenente da PM, Fernando Nobre, explicou que vários fatores podem reprovar a circulação desses veículos. “Pode ser falta de documentação, motorista que não é habilitado, carro fora de licenciamento, veículo sem condições de rodar por conta do pneu e o som alterado do gerador. Tem gente que coloca um gerador potente no veículo, ultrapassando o limite que é permitido”.

Ainda de acordo com o subtenente Nobre, quando há uma reprovação, o dono do veículo pode recorrer à justiça. “Se ele recorrer e provar que está tudo ok, uma nova vistoria é feita para assegurar se realmente está tudo certo com o som, o motorista e veículo”, afirmou.

Regras para a utilização de veículos de som nas Eleições 2016

  • Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h;
  • O veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento;
  • O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo.

O que acontece se a lei for descumprida?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.


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