Sexta-Feira, 13 de Março de 2026

Julgamento de Eraldo Pedro é suspenso no Tribunal de Justiça

Desembargador Tutmés Airan pediu vistas do processo; seis dos nove magistrados votaram pelo afastamento do prefeito


Por Da Redação com Assessoria
Publicada em 06/10/2015 às 13:13 - Atualizada em 06/10/2015 13:19


Prefeito Eraldo Pedro. Foto: Reprodução

O desembargador Tutmés Airan pediu vistas do processo da denúncia contra o prefeito de São Luís do Quitunde, AL, Eraldo Pedro da Silva (PMDB), na manhã desta terça-feira (6), no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió.

O pedido de vistas foi solicitado, de acordo com o desembargador, devido a divergências nas informações relacionadas à dívida da prefeitura com a previdência. O magistrado quer saber se a dívida aumentou ou diminuiu durante a gestão de Eraldo Pedro. Por isso, o julgamento não foi concluído.

“Se a dívida com a previdência realmente diminuiu, não há que se falar em afastamento do prefeito”, disse o desembargador Tutmés Airan.

Os desembargadores João Luiz Azevedo, Fernando Tourinho, Sebastião Costa, Fábio Bittencourt e Alcides Gusmão votaram pelo recebimento da denúncia e o imediato afastamento do prefeito.

Os desembargadores Klever Loureiro e Tutmés Airan votaram pelo recebimento da denúncia, porém contra o afastamento.

“O afastamento do gestor público só se justifica quando manifesta sua indispensabilidade”, disse o desembargador Klever Rêgo Loureiro, de acordo com a assessoria de comunicação do TJ/AL.

Segundo a assessoria, o desembargador entendeu que “a permanência do prefeito não ameaça o andamento do processo”.

O julgamento suspenso nesta terça-feira foi referente à acusação do Ministério Público Estadual de o prefeito não repassar as verbas previdenciárias descontadas dos servidores. Segundo a acusação, desde que assumiu o mandato de prefeito, em 2013, o denunciado promovia a apropriação indébita previdenciária.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, reafirmou o seu posicionamento pelo afastamento do prefeito.

“Diante do cenário atual, os aposentados são praticamente obrigados a mendigar seus benefícios”, disse o relator.

Dos nove desembargadores presentes na sessão, apenas Pedro Augusto não adiantou o voto. O processo será julgado novamente quando o desembargador Tutmés Airan verificar as informações da previdência. Depois disso, o magistrado afirmou que pode reavaliar o voto.


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