Casos ocorreram durante este último final de semana
Por GazetaWeb Maragogi
Publicada em 16/08/2016 às 10:53 - Atualizada em 16/08/2016 11:08
A região Norte de Alagoas registrou, no sábado (13) e no domingo (14), dois casos de violência doméstica contra a mulher. No primeiro, em Porto Calvo, o acusado fugiu após agredir a esposa, que foi hospitalizada. No segundo, em Porto de Pedras, o agressor foi preso e seria autuado em flagrante com base na Lei Maria da Penha. Entretanto, até esta manhã, não havia a confirmação, por parte da Polícia Civil, sobre a lavratura do procedimento.
Os casos foram registrados pelo 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM). Claudiana da Silva Santos, 20 anos, moradora do Conjunto Oscar Cunha, bairro Mangazala, em Porto Calvo, acionou a Companhia da PM no município para denunciar que foi vítima de agressão praticada pelo marido, identificado como Diego de Melo Souza.
Ferida, a vítima foi conduzida pelos policiais ao Hospital Municipal São Sebastião. Em seguida, os militares se dirigiram ao Conjunto Oscar Cunha, na tentativa de prender o acusado. Ele, entretanto, conseguiu escapar. Claudiana foi orientada a registrar as agressões por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil.
Em Porto de Pedras, no povoado de Tatuamunha, um homem de 33 anos de idade foi preso pela PM após agredir a esposa, de 27. Ela acionou o Grupamento para denunciar o companheiro.
Segundo os policiais, a vítima apresentava hematomas na região do tórax e cabeça. Ela ainda teve o cabelo cortado pelo agressor, segundo informou o 6º BPM. O homem foi preso pela PM e conduzido à 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil (8ª DRPC), em Matriz de Camaragibe.
O delegado plantonista, Dalmo Lima Lopes, informou que será instaurado inquérito policial por meio de portaria, uma vez que a vítima não quis representar contra o agressor, que foi ouvido e liberado.
“Instauramos o inquérito e vamos ouvir as partes na próxima quarta-feira”, disse o delegado.
10 anos
A Lei Maria da Penha, que completou 10 anos em vigor este mês, estabelece que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada, ou seja, o procedimento policial e o ajuizamento da ação criminal contra o agressor independem do consentimento expresso da vítima.