Sábado, 11 de Janeiro de 2025

Barra de Santo Antônio: TC determina suspensão de cancelamento de licitações

Toledo determina ainda que o gestor encaminhe, no prazo de 15 dias, todos os processos administrativos de contratação levados a efeito desde o dia 15 de julho


Por Cada Minuto
Publicada em 10/08/2016 às 15:40


Conselho Fernando Toledo (Foto: Paulo Chancey Júnior/CadaMinuto/Arquivo)

Em decisão monocrática, o conselheiro Fernando Toledo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), determinou que o prefeito em exercício da Barra de Santo Antônio, Carlos Alexandre Pereira Lins, suspenda ou casse definitivamente, em um prazo de cinco dias, um dos artigos contidos no decreto de emergência administrativo publicado pelo gestor no dia 1º de agosto.

O artigo em questão trata do cancelamento unilateralmente de todos os processos licitatórios e contratações que não estejam adequadamente arquivadas pelo Município.  

Na decisão publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira, 8 de agosto, o conselheiro destaca que, antes de optar pela rescisão unilateral de qualquer contrato administrativo, o prefeito deve se certificar da existência ou não dos processos administrativos respectivos no TCE, “atentando para o conteúdo do processo e contratos existentes, garantindo sempre a oitiva prévia dos contratados”.

“Apesar de transparecer a preocupação do Alcaide em não executar contratos potencialmente viciados, esta solução não é juridicamente aceitável, pois o Município pode ter claudicado no seu dever que guardar os processos licitatórios e contratos respectivos, contudo, esta circunstância não autoriza por si o cancelamento unilateral dos procedimentos e contratos”, destaca um dos trechos da decisão monocrática.

O conselheiro analisa ainda que, antes de optar pela rescisão unilateral de qualquer contrato administrativo, o prefeito deve se certificar da existência ou não dos processos administrativos respectivos no TCE, “atentando para o conteúdo do processo e contratos existentes, garantindo sempre a oitiva prévia dos contratados”.

“Concluo, mesmo em análise superficial, que a expedição do Decreto nº03/2016 pelo Prefeito da Barra de Santo Antônio congrega vícios que se projetam contra a legalidade dos atos administrativos, albergando potencial de causar prejuízos imediatos à municipalidade”, diz outro trecho da decisão.

Toledo determina ainda que o gestor encaminhe, no prazo de 15 dias, todos os processos administrativos de contratação levados a efeito desde o dia 15 de julho deste ano e os extratos de todas as contas bancárias do Município a partir da mesma data.  


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