Sexta-Feira, 13 de Março de 2026

MP levanta possibilidade de pedir intervenção em São Luís do Quitunde

As hipóteses de intervenção estadual e federal estão previstas no artigo 35 da Constituição


Por Severino Carvalho l Gazetaweb
Publicada em 25/09/2015 às 15:50


Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde. Foto: Albúm do Picasa John Boumans

Por descumprimento de 14 decisões judiciais, resultantes de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE), o promotor de Justiça de São Luís do Quitunde, Jorge Luiz Bezerra da Silva, repassou os processos ao procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, para que ajuíze ação penal em desfavor do prefeito Eraldo Pedro da Silva (PMDB), acusado de atos de improbidade administrativa. Na documentação, Bezerra também levanta a hipótese de se nomear um interventor para administrar o município da região Norte de Alagoas.

“O pedido de intervenção está previsto na Constituição Federal. Cabe ao procurador-geral analisar essa possibilidade e defini-la”, disse o promotor de Justiça. O município de São Luís do Quitunde atravessa um caos administrativo sem precedentes.

Por conta de salários atrasados, toda a rede municipal de ensino decretou greve geral no dia 14 de setembro. O atraso salarial atinge praticamente toda a administração pública municipal e penaliza, sobretudo, os servidores contratados da Secretaria de Saúde.

Hospital Municipal José Augusto chegou a fechar as portas essa semana e suspendeu o atendimento à população por falta de insumos e por causa dos salários atrasados. Os serviços de limpeza pública também foram afetados.

São inúmeras as denúncias de improbidade administrativa contra o prefeito, que resultaram em sucessivos afastamentos do gestor; o último deles foi suspenso no dia 11 de setembro pelo Tribunal de Justiça (TJ), o que permitiu o retorno de Eraldo Pedro ao cargo.

A assessoria do procurador-geral informou que Jucá ainda não recebeu, oficialmente, a documentação em que consta a hipótese de intervenção estadual em São Luís do Quitunde. Relatou, ainda, que tão logo a receba fará a análise do pedido.

Hipóteses

As hipóteses de intervenção estadual e federal estão previstas no artigo 35 da Constituição, sendo cabíveis quando: deixar de ser paga a dívida fundada, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; se não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção do ensino e nas ações de serviços públicos de saúde; quando o TJ der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. Isso significa que a intervenção é ato temporário, cuja duração há que ficar estabelecida no decreto interventivo. O afastamento das autoridades visa permitir a reposição da normalidade constitucional.

Compete ao Estado a intervenção em municípios que se localizem em seu território, que se faz por decreto do respectivo governador. O interventor substituirá o prefeito e administrará o município durante o período de intervenção, visando restabelecer a normalidade, prestando contas de seus atos ao governador e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, bem como responderá pelos excessos que cometer.

Cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais, afastadas de suas funções, a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo da apuração administrativa, civil ou criminal decorrente de seus atos.


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