São LuÃs do Quitunde, Matriz de Camaragibe, Japaratinga, Porto Calvo e Maragogi estão na lista. Já são 111 registros em todo o Estado
Por Por Karine Amorim l Cada Minuto
Publicada em 14/12/2015 às 22:11 - Atualizada em 14/12/2015 22:19
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) informou, por meio de nota técnica divulgada nesta segunda-feira (14), que o número de casos suspeitos de microcefalia em Alagoas é de 111.
Segundo a Sesau, as notificações recebidas pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/AL) apontam que 102 casos são em recém-nascidos, seis casos intrauterinos, além dos três casos registrados antes da implantação da notificação imediata.
Por região de saúde e município de residência, os casos suspeitos de microcefalia em recém-nascidos foram registrados em Maceió (16), Coqueiro Seco (1), Marechal Deodoro (1), Rio Largo (5), Santa Luzia do Norte (1), Pilar (1), Flexeiras (1), Japaratinga (2), Maragogi (1), Matriz de Camaragibe (1), São Luís do Quitunde (1), Branquinha (1), São José da Laje (1), União dos Palmares (1), Murici (1), Ibateguara (1), Chã Preta (1), Paulo Jacinto (4), Viçosa (1), Quebrangulo (1), Teotonio Vilela (1), Piaçabuça (1), Penedo (4), Arapiraca (8), Belo Monte (1), Cacimbinha (1), Estrela de Alagoas (2), Igaci (2), Palmeira dos Índios (3), Marimbondo (1), Santana do Ipanema (8), DEois Riachos (3), Olivença (1), São José da Tapera (5), Pão de Açúcar (2), Canapi (2), Olho D’água das Flores (1), Delmiro Gouveia (7), Inhapi (2), Pariconha (1), Piranhas (3).
Os seis casos intrauterinos foram identificados a partir de serviços de ultrassonografia em Girau do Ponciano (1), Canapi (1), Porto Calvo (2) e Arapiraca (2).
Na última sexta-feira (11), o número de casos de microcefalia em Alagoas era de 100. Conforme nota técnica eram 91 casos em recém-nascidos, seis casos intrauterinos, além dos três casos registrados antes da implantação da notificação.
Situação de Emergência
No dia 11 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Situação de Emergência no Estado de Alagoas por epidemia de dengue e introdução do zika vírus e febre chikungunya. O decreto tem validade durante o período de 180 dias, devido à epidemia por doenças infecciosas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, especificamente a relação com a microcefalia.
A Situação de Emergência de que trata o decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. Dessa forma, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) fica autorizada para observar a prioridade na tramitação dos processos de interesse da Sesau, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
Outra medida autorizada pelo decreto é a realização de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção da prestação dos seus serviços públicos pelo tempo necessário sem a realização dos devidos certames licitatórios.