Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025

Leis que concedem reajuste e elevam o nº de vereadores são promulgadas

Novas leis estão publicadas no Diário Oficial do Município, na edição desta sexta-feira (6)


Por Por Gazetaweb
Publicada em 09/10/2023 às 12:43


Reprodução

Está publicada, na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Município, a promulgação da lei que aumenta o número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió de 25 para 27 e da que concede reajuste salarial aos integrantes do Parlamento. As mudanças passam a valer na próxima legislatura, em 2025.

Os dispositivos foram promulgados nessa quinta-feira (5), pelo presidente da Mesa Diretora da Casa de Mário Guimarães, vereador Galba Netto (MDB).

A Lei nº 7.418 altera o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Maceió, que dispõe sobre a quantidade de vereadores da capital - que terá o acréscimo de mais dois.

Para a modificação, a Câmara alegou que está em adequação à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA).

Também foi observado o aumento da receita municipal e do duodécimo do Legislativo, além do aumento das atividades legislativas, como as de fiscalização e controle, além da necessidade de as comunidades e segmentos da população estarem devidamente representados naquele Poder.

Já a Lei nº 7.419 considera que o subsídio do vereador observa como parâmetro legal o valor pago aos deputados federais e estaduais, e continuará sendo remunerado na razão de 75% do subsídio do deputado estadual.

 

Pela explicação da Mesa Diretora, o salário é composto de uma parcela fixa, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O subsídio do deputado estadual em Alagoas é de R$ 25.322,25, conforme consta da Lei Estadual 7.942/2017. Com o reajuste, os vereadores passarão a receber, a partir de 1º de janeiro de 2025, R$ 18.991,68 mensais.

Os vereadores podem ter férias anuais de 30 dias e receber 13º salário, de acordo com a Constituição Federal.


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