Influenciador disse que o atual síndico “tenta a qualquer custo” lhe expulsar e que já teria ouvido que “ali não é morada para esse tipo de gente”
Por Por Gazetaweb
Publicada em 13/06/2023 às 17:15
Após a Justiça determinar a retirada de uma banheira de hidromassagem da varanda do apartamento alugado, o influenciador digital Kel Ferreti disse, nesta terça-feira (13), por meio de sua assessoria judicial, que é alvo de perseguição e discriminação por parte do atual síndico do prédio em que mora, no bairro Guaxuma, em Maceió.
Segundo a assessoria do influenciador, ele já teria ouvido que “ali não é morada para esse tipo de gente”. Além disso, o atual síndico estaria tentando expulsar Ferreti "a qualquer custo”.
A assessoria jurídica ressaltou ainda que a decisão liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Maceió não merece prosperar, porque, segundo a assessoria, o laudo apresentado no processo é de 2021, momento em que a assessoria apresentou defesa administrativa e houve o arquivamento do processo sem nenhuma sanção.
"Repudiamos a discriminação e o uso do Judiciário Alagoano como instrumento de violência processual para constranger e intimidar o influencer", diz a nota.
Por fim, a assessoria jurídica informou que tomará as providencias cabíveis contra “qualquer tentativa de discriminação e sensacionalismo que tentem vincular a imagem do Kel Ferreti a condutas delituosas."
ENTENDA O CASO
A Justiça de Alagoas determinou, nessa segunda (12), que seja retirada a banheira de hidromassagem instalada na varanda do apartamento alugado pelo influenciador digital Kel Ferreti. O imóvel fica localizado em um prédio residencial em Guaxuma, região Norte de Maceió. Segundo a decisão, a instalação do equipamento “poderá gerar o desmoronamento de toda a estrutura vertical do edifício".
A juíza Marclí Guimarães decidiu que a proprietária do apartamento tem um prazo de 15 dias para remover o objeto do local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil, podendo ser aumentada em caso de descumprimento injustificado. A ré deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da decisão.
A banheira de hidromassagem fica na varanda do apartamento 1202. A administração do condomínio afirmou no processo que tomou conhecimento da situação por meio das redes sociais de Kel Ferreti, que é inquilino da ré.
“Apesar da gravidade da situação e do pleno conhecimento do conteúdo do laudo técnico, a proprietária e seu inquilino não disponibilizaram a documentação solicitada, muito menos tomaram qualquer medida no sentido de desfazer a irregularidade”, informou o condomínio nos autos do processo.
A juíza afirma na decisão que “de acordo com os documentos colacionados, facilmente se percebe irregularidade ou incorreta realização de obra que, ao fim e ao cabo, alterou a estrutura elétrica, hidráulica e arquitetônica do empreendimento, pondo em risco, repiso, os demais condôminos e terceiros”.
Ela acrescenta que “o tamanho, peso, forma, dimensão e modo de operação de uma banheira de hidromassagem instalada na varanda da unidade residencial pode causar risco diário à segurança da coletividade e à estrutura física do empreendimento, uma vez que não inspirados quando da construção do imóvel”.