Por Cada Minuto - Gabriela Flores
Publicada em 29/11/2022 às 19:12
Em decreto publicado na edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, o prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos ou fechados no município, pelos colaboradores, funcionários públicos e privados. As medidas já estão em vigor e permanecem até a meia noite do dia 16 de dezembro.
Segundo a publicação, a medida se faz necessária devido ao aumento dos casos de Covid-19. Para evitar a disseminação do vírus o decreto, em seu Art.5º destaca que eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, serão ilimitados, obedecendo à capacidade do local, e deverão formalizar o aviso prévio de 72h à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e quando em locais fechados o público máximo será de 500 pessoas, não havendo limitação para os espaços abertos.
O acesso de pessoas aos locais dos eventos será permitido só para aquelas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizados com no máximo 72h horas de antecedência do evento, bem como a dose de reforço.
Em caso de descumprimento das determinações do decreto, está prevista uma multa no valor de R$ 1.100,00 para pessoas físicas e R$ 2.100,00 para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência.
O decreto do prefeito de Maragogi explicita também que “fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata a Lei Federal nº 13.979/2020”.