Sexta-Feira, 11 de Abril de 2025

19 denúncias: MPT vai apurar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Alagoas


Por Cada Minuto - Raíssa França
Publicada em 19/10/2022 às 19:09


Sede do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), localizada no bairro da Mangabeiras, em Maceió - Foto: Ascom MPT/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Alagoas recebeu, até essa quarta-feira (19), 19 denúncias de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho. O assédio eleitoral é quando há coação para que funcionários votem em candidatos da preferência do proprietário da empresa, sob ameaça de perder seus empregos.

Ao Cada Minuto, o MPT informou que as denúncias são relacionadas às entidades públicas e privadas. As denúncias são referentes aos candidatos à presidência da República, governador de Alagoas e deputado federal.

Após o recebimento das denúncias, o MPT distribui para os procuradores do órgão para que eles apurem a veracidade. Caso seja confirmada a denúncia, o Ministério Público do Trabalho pode adotar um procedimento no âmbito administrativo com a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou uma ação judicial com o objetivo de obrigar a empresa que pode ter que pagar indenização.

O órgão também destacou que mesmo após as eleições, o MPT vai continuar atuando nas denúncias que recebeu e isso não impede que haja uma penalidade.

Advogada explica o que é assédio no ambiente de trabalho

Jéssica Delmoni, advogada trabalhista empresarial, explica sobre o que se caracteriza coação eleitoral e o que os funcionários não podem fazer durante esse período eleitoral.

O que as empresas não podem fazer com o funcionário neste período eleitoral?

A concessão ou promessa de benefício em troca do voto; Uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir o funcionário a votar ou não votar em determinado candidato; Proibir que o funcionário, fora do ambiente de trabalho, se manifeste em prol de algum candidato, são exemplos de práticas proibidas.

Quais são as penalidades caso as empresas façam coação eleitoral?

Além de ser crime previsto na legislação eleitoral, a coação eleitoral é considerada assédio moral e com isso, além de atrapalhar o desempenho do funcionário no trabalho, ainda pode, em eventual reclamação trabalhista, a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa também pode sofrer com um processo administrativo perante o Ministério Público do Trabalho.


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