Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024

Municípios de AL podem perder recursos do Fundeb por falta de apreciação de projeto de lei pela Assembleia

Projeto de lei 988/2022 altera critérios de repasses a municípios com melhores resultados de aprendizagem.


Por G1 Alagoas
Publicada em 10/08/2022 às 18:45


Sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) — Foto: Michelle F

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) precisa apreciar até o dia 26 de agosto o Projeto de Lei 988/2022, que altera o índice de distribuição do ICMS. Caso não seja votado a tempo, municípios de Alagoas poderão perder verbas estaduais destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O projeto é de autoria do Governo do Estado e foi protocolado na ALE em 17 de julho, com pedido de apreciação em caráter de urgência. Nesta quarta-feira (10), foi recebido pela 2ª Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Assembleia e agora aguarda análise e parecer da comissão. Porém, ainda não há previsão para que seja apreciado pelo plenário da ALE.

O PL busca atualizar leis estaduais para correção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com objetivo de garantir parcelas maiores do imposto aos municípios com melhores resultados educacionais, conforme prevê a Emenda Constitucional 108/2020.

Atualmente os municípios recebem 75% da arrecadação sobre as operações comerciais realizadas em Alagoas e outros 25% são repassados por critérios definidos por leis estaduais. Com a nova proposta, a divisão seria de 65% e 35%, sendo 10% do repasse definido pela legislação estadual por meio de critérios com base em indicadores de aprendizagem e aumento de equidade, considerando o nível dos alunos.

A Emenda Constitucional 108/2022 foi que tornou o Fundeb um fundo permanente. Ela quem estabeleceu a divisão desses valores arrecadados através do ICMS e destinados para o pagamento do fundo aos município. Promulgada em agosto de 2020, a emenda estabeleceu prazo máximo de dois anos para que os estados revejam a forma da distribuição do recurso, prazo que se encerra dia 26 de agosto.


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