Ação foi ajuizada para obrigar prefeitura a fornecer transporte de qualidade a alunos das zonas urbana e rural da cidade. Município tem 15 dias para cumprir determinação e elaborar calendário escolar da reposição das aulas perdidas.
Por G1 Alagoas
Publicada em 29/07/2022 às 14:12
Acionada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), a Justiça determinou que a prefeitura de Japaratinga, no Litoral Norte, forneça transporte escolar de qualidade para os alunos das escolas situadas nas zonas urbana e rural da cidade. Entre outras ações, a decisão proíbe que ônibus sem inspeção regular circulem com os estudantes. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (29).
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Japaratinga, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
O promotor de Justiça Paulo Barbosa ajuizou uma ação civil pública por não ter sido cumprida a determinação que fez à prefeitura para que fossem feitas inspeções semestrais nos ônibus utilizados para o transporte escolar, que só poderão rodar com autorização do Detran, além de outras providências.
O Município agora tem um prazo de 15 dias para se adequar às exigências previstas em lei. Nesse período, também deve ser elaborado um novo calendário escolar para evitar prejuízos aos alunos que não puderem ir às aulas enquanto não tiverem transporte de qualidade.
A multa prevista em caso de atraso superior a 30 dias na execução das determinações é de R$ 10 mil, além do bloqueio de bens do prefeito em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.
“Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos. Afinal, são seus filhos os destinatários do serviço”, disse o promotor de Justiça.
Nessa inspeção, é possível verificar itens de segurança e outros requisitos exigidos pela legislação.
“Com o relatório de inspeção semestral em dia e a modificação da documentação no Detran/AL, o veículo estará, ao menos aos olhos da lei, regular para o transporte escolar. Sem ela, entretanto, o risco de vida das crianças é inafastável e, outrossim, é impossível a fiscalização e manutenção da legalidade e segurança do transporte”, aponta um trecho da ação.