Construído sobre os limites territoriais das duas cidades, segundo o IBGE, aeroporto gera embate sobre quem pode ficalizar áreas de embarque e desembarque, estacionamento e obras de ampliação.
Por Heliana Gonçalves e Ricardo Amaral, g1 AL e TV Gazeta
Publicada em 28/07/2022 às 16:25 - Atualizada em 28/07/2022 16:34
Desde que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió anunciou no dia 20 de julho que passaria a fiscalizar o trânsito na área do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, a disputa com Rio Largo, município vizinho, pela competência da fiscalização naquele espaço ficou mais acirrada entre as duas prefeituras.
É que, embora as companhias aéreas vendam as passagens identificando o destino como Maceió, o diagnóstico da Malha Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que o aeroporto foi construído no limite entre as duas cidades.
Para reivindicar a sua defesa pela jurisdição, a prefeitura de Maceió toma como base também uma análise do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), de que 61% da área construída do aeroporto está sobre o território maceioense. Nessa área estão localizados o estacionamento, a parte administrativa e lojas.
"Não cabe a mim definir os limites entre os municípios. A minha função é seguir o que as análises técnicas, legislações e dados revelam. Nesse sentido, o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares faz parte de Maceió. Diante disso, vamos fazer valer o que esses levantamentos apresentam com as competências da SMTT, para garantir que as pessoas não sejam prejudicadas e a segurança viária esteja assegurada para quem utiliza o local", afirmou o superintendente da SMTT de Maceió, André Costa.
Por sua vez, a prefeitura de Rio largo alega que o aeroporto pertence ao seu município, de acordo com a escritura registrada sob matrícula 1.326, no dia 6 de novembro de 1978, no primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo.
Enquanto não há consenso, a fiscalização de trânsito nas áreas de embarque e desembarque continua sendo feita pelos dois municípios. “Os agentes da SMTT municipal realizam a segurança viária há anos, além da Prefeitura de Rio Largo ser responsável pela limpeza urbana, iluminação adequada e outras manutenções”, disse o Superintende da SMTT de Rio Largo, Washington Miranda.
O prefeito Gilberto Gonçalves se manifestou nas redes sociais. "Está na lei, que o aeroporto está em terras riolarguenses. O aeroporto de Rio Largo é registrado dentro deste município, conforme sua escritura”.
A reportagem tentou contato com a empresa que administra o aeroporto, a estatal espanhola Aena Desarrollo Internacional, mas não recebeu resposta até a última atualização dessa reportagem.
Desde o dia 20, a fiscalização de trânsito na área do aeroporto está sendo feita pelas superintedências dos dois municípios.
A Prefeitura municipal de Rio Largo informou que os agentes da SMTT continuarão realizando a segurança viária do aeroporto sob jurisdição territorial.
O superintendente de Maceió, André Costa, disse que também vai manter a fiscalização dando uma atenção especial nas áreas de embarque e desembarque.
Antes da Prefeitura de Maceió anunciar as ações de fiscalização no trânsito dentro do Zumbi dos Palmares, os dois municípios já travavam uma disputa no que se refere à licença de construção para obras de ampliação do aeroporto. As obras estavam sendo feitas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), através da empresa que administra o aeroporto, a Aeroporto do Nordeste do Brasil S.A, (ANB).
Ao tomar conhecimento das obras, a prefeitura de Maceió foi até o local no dia 4 de julho e lavrou notificação e auto de infração pedindo que os trabalhos fossem paralisados e aplicou uma multa de R$ 44.603,82 em razão do aeroporto realizar obras sem um suposto alvará de construção.
A ANB alegou que "realizou todo o processo para obtenção das licenças necessárias para a realização das obras, tendo obtido a aprovação da ANAC, a licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) e o alvará de construção não residencial emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Largo", e mesmo assim os fiscais de Maceió estiveram no local impedindo que os trabalhos continuassem.
No dia 7 de julho, a Justiça de Alagoas concedeu uma liminar em favor da ANB e o Juiz Emanuel Dória suspendeu o auto de infração alegando que observou nenhum motivo para que a obra fosse interditada ou embargada, já que toda documentação apresentada mostrava que os trabalhos estavam regularizados.
O juiz deu prazo de 10 dias para a Prefeitura de Maceió apresentar as informações necessárias que possam justificar a fiscalização e suspensão das obras.