Decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (5)
Por G1 Alagoas - Erik Maia
Publicada em 05/05/2022 às 12:54
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (5) a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou o pedido de participação dos partidos MDB, União Brasil e PSDB no processo sobre a eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas.
Mendes é o relator da ação. É dele uma das decisões que suspenderam a eleição indireta no estado, após provocação do PP para que o Supremo se manifestasse sobre o caso. O questionamento sobre o pleito teve início com o PSB, na Justiça Estadual.
Após o relator do processo solicitar informações da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) sobre a eleição indireta, MDB, União Brasil e PSDB solicitaram inclusão na ação como amicus curiae, uma espécie de “amigo da Corte”. O objetivo é fornecer subsídios para a decisão final do ministro.
Na prática, o amicus curiae deve chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos. A figura do amigo do Corte surgiu no sistema judiciário inglês e é bastante popular no sistema norte americano.
De acordo com o professor e doutor em direito Gustavo Ferreira, a figura dos amigos da corte é recente no judiciário brasileiro. Foi discutida de forma mais efetiva em 1999, durante a discução da lei que dispõe sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
“São apenas 23 anos do início dessa discução. Em se falando de direito, não é nada. Mas com a evolução recente do direito, que anda cada vez mais rápida, pode ser considerado muito tempo. Mais recentemente a figura do amigo da Corte foi discutida em 2015, pelo Código de Processo Civil”, explicou Ferreira.
Vale esclarecer, ressalta o professor, que os amigos da Corte não são parte do processo e não podem recorrer da decisão, com exceção de demandas repetitivas.
“Esses partidos e essa federação partidária se habilitaram a essa participação pela questão eleitoral em si. Isso é o motivador da participação deles e não é um impeditivo. Entretanto, a participação deles poderá ser espontânea ou o magistrado poderá abrir prazo para que eles se manifestem, mas não é obrigado a considerar as manifestações para decidir sobre o caso”, afirmou.
O processo continua tramitando e a eleição indireta continua suspensa, à espera de uma decisão do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, o Estado segue sob comando do governador em exercício, o desembargador Klever Loureiro.