Sábado, 19 de Abril de 2025

Ministro Gilmar Mendes mantém suspensa por 48 horas a eleição indireta para o governo de Alagoas

Decisão considera a impugnação do edital da eleição é a decisão do ministro Luiz Fux, que já tinha se manifestado pela suspensão do processo para a escolha do governo-tampão.


Por G1 Alagoas - Erik Maia
Publicada em 02/05/2022 às 12:25 - Atualizada em 02/05/2022 13:32


Palácio República dos Palmares, sede do Governo de Alagoas — Foto: Derek Gustavo/g1

A eleição indireta para o Governo de Alagoas foi alvo de mais uma decisão que mantém a suspensão da eleição, desta vez do ministro Gilmar Mendes, também do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Alagoas apresente informações sobre o processo eleitoral. A decisão foi proferida neste domingo (1).

A eleição estava marcada para ocorrer às 10h desta segunda-feira (2), que é o 30º dia após a renúncia do ex-governador Renan Filho (MDB), que deixou o cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. A situação provocou uma dupla vacância, já que o ex-vice-governador Luciano Barbosa (MDB) havia deixado o mandato em 2020, quando foi eleito prefeito de Arapiraca.

A decisão do ministro Gilmar Mendes atende a outra que foi publicada neste domingo pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, onde suspendeu a eleição até que Mendes se manifestasse, já que é ele o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, que questiona a eleição indireta.

Ainda neste domingo, o presidente da ALE, deputado Marcelo Victor (MDB), e a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, responderam aos questionamentos feitos pelo relator da ADPF 969.

O presidente do Poder Legislativo Estadual destacou que a realização de eleições indiretas no caso de vacância de titular e vice é uma atribuição da Assembleia Legislativa, como prevê a Constituição Federal. “Inviabilizar essa atribuição é extremamente grave, constituindo uma verdadeira fratura exposta a comprometer a rigidez e regularidade do Estado”, diz trecho do documento publicado no site do STF.

Marcelo Victor alega ainda que não há previsão normativa, constitucional ou infraconstitucional para a prorrogação do mandato temporário exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Kléver Loureiro, para que ocupe o comando do Poder Executivo além do prazo de 30 dias.

Desde a semana passada o processo eleitoral indireto vem sendo discutido juridicamente e acabou se tornando uma guerra de decisões judiciais. Na quarta-feira (27), a juíza de primeira instância, Maria Ester Fontan Cavalcante Manso suspendeu o edital de convocação da eleição.

Já na sexta-feira (29), o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar de primeira instância, mantendo a eleição indireta.


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