A nota de esclarecimento foi publicada horas depois da publicação da matéria sobre a retenção de salários de servidores não vacinados com a terceira dose
Por Redação - AlaNorte Notícias
Publicada em 20/01/2022 às 10:41 - Atualizada em 20/01/2022 11:19
É natural que autoridades e agentes políticos, após terem seus abusos, ilegalidades ou imoralidades expostos, optem por se apresentar à sociedade como vítimas dos fatos noticiados. A prefeitura de São Luís do Quitunde, após ter sido questionada por este portal e pela página do Instagram São Luís de Boa, silenciou ao espaço para o contraditório que lhe fora fornecido e resolveu ir ao Instagram justificar que as notícias eram "tendenciosas" e fundamentou seu ato abusivo em uma decisão judicial do juízo de Colíder no Mato Grosso.
Primeiro, no que diz respeito à acusação leviana de que a matéria deste portal, quanto às publicações da página do perfil do instagram São Luís de Boa, não há que se falar em tendeciosas, haja vista que ambos veículos ofereceram espaço para que o município exercesse o contraditório, o que foi ignorado pelo ente público. Outrossim, os dois portais estão assentados na liberdade de imprensa e de expressão, garantia fundamental para o bom andamento da democracia, a fim de se evitar abuso e autoritarismo dos agentes públicos.
No mais, quanto à decisão judicial citada, destaque-se que a mesma foi prolatada no Estado do Mato Grosso e a prefeitura de São Luís do Quitunde está vinculada à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - TRT 19, em Alagoas, mais precisamente à Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde.
Outrossim, a jurisprudência brasileira tem entendido que é possível ser realizada a demissão de funcionários que se recusarem a se vacinar, mas não a retenção do salário. Isso porque reter salário fere a digindade da pessoa humana, além de gerar inúmeros danos ao servidor.
A Constituição Federal em ser art. 7º, X prevê "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa". A CF/88 sugere que a retenção dolosa do salário seja tratada como conduta criminosa, o que ainda não é feito por falta de lei para criar o tipo penal. No entanto, já evidencia o quão gravoso é para o ordenamento jurídico a retenção de salários.
Logo, a ameaça de retenção de salários, por mais que tenha por finalidade garantir a vacinação de todos, é ilegal, podendo os servidores e funcionários públicos penalizados pelo ato abusivo e ilegal pleitear a devida indenização.
Abaixo a nota de esclarecimento publicada pela prefeitura:
Sabendo que o acesso à informação é um direito de todo e qualquer cidadão, a Prefeitura de São Luís do Quitunde, através desta publicação, esclarece as notícias tendenciosas que estão sendo divulgadas pelo site AlaNorte Notícias e pela página do Instagram São Luís de Boa.
Desde o início da pandemia adotamos as medidas preventivas contra o Coronavírus e estamos trabalhando arduamente para continuar com o mínimo de casos possíveis da doença. E de acordo com a juíza Graziele Lima, da Vara do Trabalho de Colíder (MT), o empregador pode exigir sim que seus funcionários sejam imunizadas contra a COVID-19.
“No artigo 158 da CLT, que diz que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa, inclusive utilizando os equipamentos de proteção individual que são fornecidos. A recusa em se tomar a vacina contra covid-19 pode ser considerada uma falta grave, já que o empregado estaria se recusando a praticar as regras estabelecidas pela empresa”, frisou a juíza.
Mais informações através do link: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/semana-nacional-da-execucao-trabalhista/-/asset_publisher/By5C/content/id/8638643
A Prefeitura de São Luis do Quitunde continuará trabalhando de forma séria e em defesa da vida, com isso, continuamos orientando a todos os funcionários sobre a importância da vacinação. Precisamos da colaboração de todos para que o número de casos e óbitos continue controlado.
Trabalhamos com o máximo de seriedade e respeito e sabemos manter o diálogo com todos. A solicitação do comprovante ou cartão de vacinação solicitado por meio de ofício, é uma forma de colher dados que vão ajudar ao município no enfrentamento da pandemia e entender os motivos daqueles que ainda não se vacinaram.
Frisamos ainda que, a vacina contra a COVID-19 é um dos meios mais eficazes na luta contra o Coronavírus, e que nosso trabalho acontece de forma consciente. Cabe a cada cidadão exercer da melhor forma possível seus deveres diante da sociedade.
Defendemos a vida e estamos orientando da melhor forma que TODOS SE VACINEM.