Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024

Mais de 100 mil alagoanos têm direito a Tarifa Social, mas não recebem o benefício

Equatorial faz alerta para que os clientes procurem os canais de atendimento da empresa para fazer o cadastro e obter desconto de até 65% na conta de luz


Por Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas
Publicada em 25/01/2021 às 16:25


Roseani Serafim da Silva, atendente, moradora de Coqueiro Seco e beneficiária da Tarifa Social desde 2019

Com descontos que podem chegar a 65% na conta de luz, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias de baixa renda. Em Alagoas, o benefício já é concedido para 374 mil pessoas, entretanto, em levantamento feito pela Equatorial Energia Alagoas, foi identificado que cerca de 112 mil famílias podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro na Distribuidora.

O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.

“O valor da minha conta reduziu bastante após ter sido cadastrada na baixa renda. O desconto é uma excelente ajuda no meu orçamento, pois sou mãe solteira e arco com todos os gastos de casa sozinha. O dinheiro que economizo, eu uso para complementar o pagamento de outras despesas como água, lanches do meu filho, ou na feira do mês. Então, faço o convite para que as pessoas não desperdicem essa oportunidade e procurem a Equatorial para se inscrever na Tarifa Social e passar a receber esse desconto que faz toda a diferença”, declarou, Roseani Serafim da Silva, atendente, moradora de Coqueiro Seco e beneficiária da Tarifa Social desde 2019.

“Queremos cadastrar o maior número possível de unidades na baixa renda, pois depoimentos como o da Roseani demonstram o quanto o desconto pode fazer a diferença no orçamento das famílias. Também impactam na economia dos municípios, já que o dinheiro economizado com a conta de luz pode ser utilizado para fomentar o comércio local”, explica a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes.

Como se cadastrar

Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode fazer o cadastro na agência de atendimento presencial, disponível nos 102 municípios alagoanos, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.

“Não é preciso ser o titular da conta de energia para poder solicitar a inscrição na baixa renda. Para realizar o cadastro, basta o beneficiário informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual quer receber o benefício”, esclarece a gerente.

Confira abaixo a documentação necessária:

  • CPF;
  • Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
  • Informar o código da conta de energia.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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