Domingo, 22 de Dezembro de 2024

Justiça determina que Prefeitura do Passo apresente documentos em 48 horas

Decisão suspende processos licitatórios e define prazo para repasse de dados patrimoniais, extratos bancários e contratos administrativos para gestão eleita


Por Portal de Alagoas com Primeiro Minuto
Publicada em 24/12/2020 às 07:33


Ricardo Nogueira e Márcia Coutinho / Foto: Portal de Alagoas

A Prefeitura do Passo de Camaragibe, município do Litoral Norte alagoano, deverá suspender todos os processos licitatórios e apresentar, dentro do prazo de 48 horas, documentos e informações contábeis e administrativas à equipe de transição escolhida pela gestão do prefeito eleito Elisson Santos da Silva. O prazo foi concedido pela Justiça nesta quarta-feira (23), a partir de ação cautelar fiscal impetrada pelo prefeito eleito.

De acordo com a ação, a gestão do atual prefeito, Ricardo Nogueira, tem se negado a apresentar a documentação solicitada e adiado sucessivamente as reuniões agendadas para tratar do assunto. O primeiro encontro entre as duas equipes aconteceu no dia 2 de dezembro, quando as informações foram solicitadas. Um prazo de 15 dias foi definido para a entrega da documentação física e uma nova reunião foi marcada para o dia 11 de dezembro.

No entanto, a reunião acabou sendo novamente adiada para o dia 15 de dezembro e, nesta data, mais uma vez desmarcada. A entrega das informações, que incluem decretos, extratos bancários, processos licitatórios em curso, documentos patrimoniais, contratos administrativos, entre outras, também acabou não acontecendo.

Dessa forma, a solução encontrada foi recorrer à intervenção judicial. Na ação cautelar, foi apontada a necessidade de acesso aos dados da atual gestão para que seja realizado um levantamento da situação do município, voltado à definição das medidas a serem adotadas nos primeiros dias da gestão que se inicia em 1º de janeiro. O prefeito eleito também ressaltou que a postura nociva da gestão atual coloca em risco a continuidade de programas federais e serviços essenciais no município.

Em sua decisão, o juízo de Direito determinou a suspensão de todos os processos licitatórios e rejeitou o pedido de bloqueio imediato das contas da Prefeitura, mas estabeleceu que, caso seja descumprido o prazo de 48 horas para apresentação da documentação requerida, a decisão sobre o bloqueio das contas deverá ser revista.


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