Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2024

Oito meses após contratar banca examinadora, Prefeitura de São Luís do Quitunde segue sem realizar concurso público

Iniciativa para realização de concurso público só ocorreu após Ação Civil Pública do MPE/AL


Por Redação - AlaNorte Notícias
Publicada em 05/11/2020 às 14:45 - Atualizada em 05/11/2020 15:02


Foto: AlaNorte Notícias

Na última terça-feira (03), completaram-se 08 meses da publicação no Diário Oficial dos Municípios sobre a contratação do Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC) para elaboração e execução de concurso público de provas e títulos para provimento de vagas efetivas no Município de São Luís do Quitunde.

A iniciativa para realização do concurso só ocorreu após decisão judicial prolatada no processo nº 0800008-81.2019.8.02.0054 (Ação Civil Pública) de autoria do Ministério Público do Estado de Alagoas – MPE/AL.

Clique aqui para ver a íntegra do processo.

Em decisão judicial do dia 14 de março de 2019, o juiz Wilamo de Omena Lopes determinou que:

1- no prazo de 30 (trinta) dias, inicie os procedimentos necessários para realização de concurso público destinado a provimento de cargos efetivos;

2- até o mês de dezembro de 2019, realize concurso público (provas); e

3- proibir os requeridos de realizarem novas contratações a título precário (temporário).

Apesar da decisão judicial, desde então, o município vem se valendo de artifícios para evitar a realização de concurso público e continuar com as contratações de cargos comissionados. Desde a decisão judicial, a Prefeitura já apresentou no processo pelo menos dois pedidos para contratar pessoas à título precário.

O serviço público não pode esperar. Há risco de graves lesões. A recalcitrância do demandado precisa ter um fim! O Município de São Luís do Quitunde tem conhecimento dessas deficiências e até este momento não adotou nenhuma providência, sequer para minimizar a carência”, destacou o promotor, em sua petição.

Concurso público em período eleitoral

A Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, em seu artigo 73, inciso V, veda a nomeação, contratação ou de qualquer forma de admissão de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, nada fala sobre a realização do concurso público.

A Redação do AlaNorte Notícias tentou contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, porém, não conseguiu, haja vista que, por força da Lei das Eleições, as redes sociais da prefeitura foram desativadas.


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