Quarta-Feira, 25 de Dezembro de 2024

Para evitar contaminação por coronavírus, juiz proíbe caminhadas e comícios em municípios


Por Cada Minuto - Gabriela Flores
Publicada em 02/10/2020 às 16:53


Caminhadas e comícios estão proibidos nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira. A portaria, estabelecendo as medidas foi assinada pelo juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, na quinta-feira, dia 01.

De acordo com o magistrado, a proibição, que tem como base as medidas de prevenção ao novo coronavírus estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) deve perdurar enquanto os municípios não avancem para a fase verde de distanciamento social controlado.

No entanto, o juiz determina que estão permitidas as carreatas, desde que, com prévia comunicação ao Cartório Eleitoral, devendo no interior dos veículos estarem, apenas, pessoas que residam no mesmo ambiente familiar, e todas utilizando máscaras e álcool em gel e ainda devem permanecer dentro dos veículos para evitar aglomerações.

O descumprimento das disposições, que reforçam o Decreto Estadual Nº 70.849, pode configurar, segundo o magistrado, "prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa ou de um mês a um ano de detenção, além de pagamento de multa para os representantes do partido, coligação e candidatos promotores do evento”.


Comentários

O conteúdo dos comentários abaixo é de responsabilidade de seus autores e não representa a opinião deste portal.

Instagram

Desenvolvido por HB Digital