Alunos da educação básica passam pandemia sem receber corretamente kits alimentação escolar, mesmo após repasse em dia do Governo Federal
Por Redação - AlaNorte Notícias
Publicada em 14/09/2020 às 11:25 - Atualizada em 14/09/2020 12:05
A redação do AlaNorte Notícias apurou que a Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde continua sem liberar os kits da alimentação escolar estabelecido pelo PNAE. Com a paralisação das atividades escolares presenciais, em virtude do isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, foi autorizado aos municípios o fornecimento da alimentação enviada pelo Governo Federal aos alunos por meio de kits alimentação.
O AlaNorte Notícias já apontou que os atrasos vêm acontecendo desde o início da pandemia.
A autorização para que os kits fossem entregues diretamente aos alunos visa suprir a carência na alimentação que foi agravada pela crise causada pelo COVID-19.
O Governo Federal já repassou mais de R$ 550 mil relativos à alimentação dos alunos do nível básico, conforme se vê na consulta disponível no site. Até a presente data, apenas 2 remessas foram entregues pela Prefeitura, quando na verdade, deveriam ter sido repassados 5 kits, de acordo com os 5 repasses realizados Governo Federal desde o início da pandemia. Clique aqui para ver o extrato.
Em contato com a Secretaria Municipal de Educação – Semed, o Secretário de Educação, Cicero Alberto, informou que está aguardando o novo Decreto do Governo do Estado, a fim de verificar se as aulas presenciais retornarão, mas que a Prefeitura está se organizando para a distribuição.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.