Quarta-Feira, 25 de Dezembro de 2024

Prefeitura de São Luís do Quitunde segue atrasando entrega de kits alimentação escolar

Alunos da educação básica passam pandemia sem receber corretamente kits alimentação escolar, mesmo após repasse em dia do Governo Federal


Por Redação - AlaNorte Notícias
Publicada em 14/09/2020 às 11:25 - Atualizada em 14/09/2020 12:05


Imagem ilustrativa / Foto: Alagoas Notícias

A redação do AlaNorte Notícias apurou que a Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde continua sem liberar os kits da alimentação escolar estabelecido pelo PNAE. Com a paralisação das atividades escolares presenciais, em virtude do isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus, foi autorizado aos municípios o fornecimento da alimentação enviada pelo Governo Federal aos alunos por meio de kits alimentação.

O AlaNorte Notícias já apontou que os atrasos vêm acontecendo desde o início da pandemia.

A autorização para que os kits fossem entregues diretamente aos alunos visa suprir a carência na alimentação que foi agravada pela crise causada pelo COVID-19.

O Governo Federal já repassou mais de R$ 550 mil relativos à alimentação dos alunos do nível básico, conforme se vê na consulta disponível no site. Até a presente data, apenas 2 remessas foram entregues pela Prefeitura, quando na verdade, deveriam ter sido repassados 5 kits, de acordo com os 5 repasses realizados Governo Federal desde o início da pandemia. Clique aqui para ver o extrato.

Em contato com a Secretaria Municipal de Educação – Semed, o Secretário de Educação, Cicero Alberto, informou que está aguardando o novo Decreto do Governo do Estado, a fim de verificar se as aulas presenciais retornarão, mas que a Prefeitura está se organizando para a distribuição.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

A Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.


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