Por Redação - Cada Minuto
Publicada em 17/08/2020 às 11:12 - Atualizada em 20/08/2020 13:53
O que deveria ser um sonho para moradores do Povoado Paraíso, zona rural de São Luís do Quitunde, com a reforma e ampliação da escola municipal José Melo Gonçalves, virou caso do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com denúncias feitas pelo ex-prefeito Júnior Pedro, na manifestação 20200165266, a obra, que já deveria ter sido entregue aos alunos do município, virou alvo de investigação por desvio de recursos.
Orçada em quase R$ 360 mil e executada pela A Q Melo Construções e Serviços Eireli, em contratação por tomada de preço, a obra hoje se resume a uma placa no chão e um andaime mal montado (Ver vídeo). É o que condena a dona Maria Eduarda, moradora do povoado. "Se depender deste resto de metralha, acho que o Município vai colocar meu filho para estudar em casa”.
De acordo com Júnior Pedro, o descaso é ainda maior. “Apesar de não se enxergar nada concretizado, a prefeita de São Luís do Quitunde, Fernanda Cavalcante, já fez o pagamento de 99% dos recursos à Construtora e ainda autorizou um adicional de 7%, no valor de 28.692”. Na primeira parcela (ver fotos), foram pagos R$ 77.838; na segunda, R$ 42.951; na terceira, R$ 51.126; na quarta, R$ 30.083; na quinta, 52.957; na sexta, R$ 111.515; e na sétima, R$ 17.684".
Porém, a reforma da escola José Melo Gonçalves não acompanhou a velocidade e a intensidade dos pagamentos. Já são mais de R$ 380 mil e uma prorrogação de 120 dias num prazo que antes era de 90 dias. Em vídeo-denúncia, o vereador se mostra espantado com tamanha falta de transparência com o dinheiro público.
Abaixo a nota de esclarecimento da Secretaria de Infraestrutura do Município:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de São Luis do Quitunde/AL, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo em vista as noticias inverídicas noticiadas pelo ex-vereador Junior Pedro na edição de 17/08/2020 do Jornal Cada Minuto, vem a publico esclarecer:
Que são totalmente infundadas as imputações de caráter unicamente eleitoreiro alegadas pelo Sr. Junior Pedro, haja vista que, o atraso na conclusão das obras da escola municipal José de Melo Gonçalves, localizada no povoado Paraíso, decorreu exclusivamente de fatores externos, e alheios a vontade da administração, dentre os quais, inicialmente a necessidade imperiosa de paralisação da obra em razão da pandemia causada pelo COVID-19, e posteriormente, dificuldades financeiras da empresa CONTRATADA em continuar com a execução do contrato.
Ressalte-se que, a empresa ganhadora do certamente licitatório, em decorrência de problemas financeiros no qual se viu inserida, protocolou na data de 28 de julho de 2020, pedido de rescisão contratual, alegando não possui condições financeiras de continuar com a execução da obras, pelas razões expostas no citado ofício.
Outrossim, ao contrário do que inveridicamente noticiado, os valores pagos a empresa ganhadora do pleito licitatório, correspondem exatamente aos quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa, e totalizam aproximadamente 52,66% do valor global da obra, restando um remanescente do contrato no percentual de 47,34% de serviços a serem realizados.
Ademais, também se esclarece que, nos termos do que disciplina o Art. 24, XI da lei 8.666/93, o Município já procedeu com a convocação da empresa 2ª. colocada no certame licitatório, para que exare seu aceite em continuar com a obra nas mesmas condições iniciais do contrato.
Registre-se ainda, que o Município de São Luis do Quitunde, nos moldes do que rege a CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato oriundo da TP 005/2019, já iniciou processo administrativo com vistas a aplicação das penalidades contratuais a empresa que deu causa a rescisão do contrato administrativo, que poderão ensejar na aplicação de multa no importe de 10% sobre o valor dos itens não executados, bem como, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por fim, diante dos fatos inverídicos noticiados, a Prefeita Fernanda Cavalcante e o Secretário Municipal de Educação, já estão adotando as medidas legais no sentido de promover a correspondente queixa-crime contra o ex-vereador Junior Pedro, pela pratica de denuncia inverídica e caluniosa com fins exclusivamente eleitoreiro.
Edson Ferreira Lima
Secretário Municipal de Infraestrutura.