Quinta-Feira, 26 de Dezembro de 2024

Justiça suspende parte do decreto municipal que libera funcionamento de bares, restaurantes e templos religiosos em Maragogi


Por Redação - Cada Minuto
Publicada em 31/07/2020 às 15:22


Foto: Google

O Tribunal de Justiça de Alagoas, em nova decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro,  determinou a suspensão dos efeitos de parte do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginásticas, transporte, templos religiosos e similares, em desacordo com os atos estaduais.

Na solicitação, a Defensoria Pública demonstrou que o referido decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Mais ainda: ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último dia 27, o Município de Maragogi liberou o funcionamento dos citados estabelecimentos entre 50% e 70% de suas capacidades.No entanto, conforme o Decreto Estadual 70.513/2020, que trata do Protocolo para Retomada das Atividades Econômicas, Maragogi faz parte da 2ª Região Sanitária que, no momento, se encontra na Fase Laranja, em que a abertura de bares, restaurantes, academias e congêneres ainda não é permitida; e os templos, igrejas etc., só podem retornar com 30% de sua capacidade.

“É público e notório que a contaminação da Covid-19 em Alagoas está em ascensão no interior, podendo colapsar todo o Estado caso não sejam obedecidas às Regras Sanitárias. Portanto, é uma irresponsabilidade, para dizer o mínimo, afrouxar as regras de isolamento neste momento, podendo configurar, inclusive, ato de improbidade, conforme o MPF publicizou em todo o Brasil”, explicou.

Na decisão, proferida nessa quinta-feira, 30, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, o decreto municipal não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade, e ressaltou que pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.


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