O afastamento é em razão da ausência de realização de procedimentos licitatórios para a aquisição da merenda escolar
Por AlaNorte Notícias
Publicada em 13/03/2019 às 00:51 - Atualizada em 13/03/2019 01:13
A cidade de Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas, está em momento de tensão. Isso se deve porque a gestora do município Edvânia Farias Rocha Ugá Câmara (PSD) deve ser afastada da Prefeitura, seu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado por unanimidade, na tarde desta terça-feira (12), em Brasília.
Na justiça, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) havia protocolado processos por improbidade administrativa contra a Vânia do Passo como é conhecida.
A gestora foi condenada por Improbidade Administrativa (Agravo em Recurso Especial) hoje no STJ, mantendo a condenação de 16 de maio de 2015 por "violação ao bem jurídico resguardado pela Lei nº 8.429/92, em mercê do disposto em seu art. 11, em razão da ausência de realização de procedimentos licitatórios para a aquisição da merenda escolar".
Em desfavor de Vânia do Passo, o STJ pede a suspensão de seus direitos políticos por três anos; perda da função pública porventura exercente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além disso, a gestora deverá fazer pagamento de multa civil no valor equivalente a 30 vezes o valor do último salário recebido pelo município de Passo de Camaragibe.
Em decorrência dessa suspensão, quem deverá assumir o cargo é o vice-prefeito Ricardo Leocadio Teixeira Nogueira (PSC).