Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024

Justiça determina bloqueio de bens de acusados de desvio de dinheiro

Conforme as investigações, Hélvio José adquiriu um imóvel por R$ 225 mil, quando valor de pedido pela proprietária era de R$ 100 mil


Por Cada Minuto
Publicada em 30/01/2019 às 21:31


Ilustração (Foto: Reprodução / Google imagens)

O presidente do regime próprio da previdência social dos servidores de São Miguel dos Milagres, Hélvio José dos Santos, e o advogado, Tácio César Andrade dos Santos, tiveram os bens bloqueados após serem acusados de cometerem o crime de peculato. A determinação foi realizada pelo Tribunal de Justiça, após Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe.

De acordo com a petição, assinada pelo promotor de justiça Ary de Medeiros Lages Filho, Hélvio José teria adquirido um imóvel para o funcionamento da sede da autarquia daquele município forjando avaliações imobiliárias para obter lucro com a transação. Além disso, o acusado teria contratado o advogado Tácio César para prestar serviços para autarquia municipal, sem qualquer tipo de procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a escritura do imóvel. Pelo trabalho, Hélvio pagou o valor de R$ 45 mil a título de honorários.

Conforme as investigações, Hélvio José adquiriu um imóvel por R$ 225 mil, quando valor de pedido pela proprietária era de R$ 100 mil. “Ele mentiu dizendo que a mesma deveria devolver a diferença de R$ 125 mil, que seria utilizada na reforma da casa, pagamentos com honorários advocatícios, registro no cartório de imóveis e outras despesas. A dona da casa vendida acreditou que tudo estava dentro da legalidade e fez o negócio”, conta o promotor de justiça.

Ainda segundo o representante do ministério Público, “houve o crime de peculato, quando ele desviou dinheiro do erário para proveito próprio. Além disso, cometeu o crime de dispensar licitação em uma situação onde esse tipo de procedimento é exigido, ferindo o artigo 89º da Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública”.

A respeito das denúncias contra o advogado, o promotor afirmou que “o mesmo, apesar de não ser agente público, também responde por improbidade administrativa por ter participado ativamente da prática ilícita, o que é previsto na lei 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício da função na administração pública direta”, completou o promotor de justiça.

Sanções

Além de mandar bloquear os bens dos dois acusados no valor de R$ 225 mil, como solicitado na Ação Civil Pública, o Poder Judiciário de Alagoas recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público e determinou a imposição de medidas cautelares para que os envolvidos não atrapalhem o processo em andamento.

Segundo um trecho da decisão judicial, assinada pelo juiz Wilamo de Omena Lopes, os dois acusados estão proibidos de manter contato com qualquer testemunha arrolada na denúncia, precisarão comparecer em juízo mensalmente para justificar suas atividades, estão proibidos de se ausentarem da comarca por mais de sete dias e precisarão recolher-se a seus domicílios a partir das 22h.


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