Secretário de Meio Ambiente afirma que parte de pagamento é destinado à limpeza da cidade
Por Portal Gazetaweb | Regina Carvalho
Publicada em 10/07/2018 às 08:06
O que era para ser um fim de semana de lazer se transformou em constrangimento para um grupo que saiu de Maceió, no último sábado, com destino à Japaratinga, cidade da região Norte de Alagoas, e se deparou com a cobrança de uma taxa para acesso à praia. O relato é de José Melo, que estava no ônibus - com cerca de trinta pessoas - que foi abordado pela Guarda Municipal.
"Isso é um absurdo. Pagar cem reais para ir a uma praia? Saímos da Praça da Maravilha [em Maceió] e nos encontramos com uma turma para seguir até a casa de praia de um amigo naquela cidade. Fretamos um ônibus. Quando nós entramos na cidade, fomos perseguidos por um carro da Guarda Municipal", relatou José Melo.
Segundo ele, os funcionários da Prefeitura de Japaratinga informaram que, para circular na cidade e ter acesso à praia, o grupo teria de pagar a taxa de R$ 100 - destinada a grupos que chegam ao município em ônibus. Já para aqueles que se deslocam em vans, o valor, ainda de acordo com o denunciante, é de R$ 70.
"Disseram que é uma lei. Eu ainda o questionei sobre o meu direito de ir e vir estar sendo cerceado. Por isso, vou entrar com uma ação junto à Defensoria Pública", emendou José Melo, acrescentando que a referida taxa foi aprovada por lei municipal e tem como objetivo garantir a limpeza da cidade.
"Eles alegaram que era para não deixar a praia suja. Nós fomos abordados na entrada da cidade por um fiscal da prefeitura e pelos guardas municipais. Pagamos os cem reais e fomos para a praia", reforçou o radialista.
O site Gazetaweb entrou em contato com o secretário de Meio Ambiente de Japaratinga, Paulo Sérgio dos Santos Souza, reforçou a existência da lei. "Existe, sim, uma lei municipal (395/2007). A taxa não é cobrado aos visitantes, mas aos permissionários, a exemplo dos ônibus de turismo, e parte do valor vai para a preservação do meio ambiente, como a distribuição de lixeiras e sacolas plásticas, além da limpeza da cidade", informou o secretário.
Ainda segundo o gestor, o restante do valor arrecadado com a taxa fica com a Prefeitura. "A taxa é fruto de uma lei que vigora em todo o município. O dono de um catamarã, por exemplo, não exerce um serviço dentro do município? Então, sobre este serviço, cobramos uma taxa de 10%, sendo que 5% vai para o fundo municipal do meio ambiente", revelou Paulo Sérgio, reforçando considerar a cobrança algo natural.