Conforme o Ministério Público Estadual, é possÃvel a configuração de atos de improbidade
Por AlaNorte NotÃcias com assessoria
Publicada em 28/06/2018 às 11:27 - Atualizada em 28/06/2018 12:21
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio da sua 5ª Procuradoria de Contas, protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas em desfavor do atual prefeito do município de Porto Calvo, que está com irregularidades apresentadas no Portal da Transparência. O levantamento foi realizado pela própria Procuradoria de Contas.
De acordo com o Ministério Público de Contas de Alagoas, dos 16 municípios do Sertão, Agreste, Região Metropolitana e Litoral Sul, que compõem o grupo de municípios da fiscalização da 5ª Procuradoria de Contas, apenas Coruripe e Dois Riachos mantêm portais da transparência que atendem aos requisitos mínimos de qualidade da informação.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Porto Calvo infirma que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal (MPF) para a adequação do Portal da Transparência.
Na ação, a Procuradora Stella Méro, titular da 5ª PC, pede que o Tribunal de Contas determine a regularização das pendências encontradas nos sítios eletrônicos dos municípios representados, incluindo a implantação e alimentação das informações conforme padrões legalmente estabelecidos, sob pena de multa diária de caráter pessoal; e que também comunique aos órgãos responsáveis no sentido de suspender as transferências voluntárias da União e do Estado de Alagoas. Solicita ainda que a Corte de Contas informe os fatos ao Ministério Público Estadual pela possível configuração de atos de improbidade.
Conforme o texto do MPC/AL, as prefeituras não contêm ferramentas de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação; não disponibilizam informações sobre a receita nos últimos seis meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; não disponibilizam despesas dos últimos seis meses contendo valor do empenho, valor da liquidação, valor do pagamento e favorecido; não apresentam dados nos últimos seis meses referentes à íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra.
O MPC/AL ressalta ainda que não possibilitaram a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; não forneceram relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos de execução orçamentária e prestações de contas. São essas as principais irregularidades encontradas nos portais de transparência, verificadas de forma isolada ou cumulativa nos diversos municípios. A situação mais crítica é a do município de Girau do Ponciano onde o seu site não atende à nenhuma exigência contida nas leis regulamentares e na resolução normativa, estando seu portal da transparência inoperante.
A Prefeitura de Porto Calvo afirma ainda que: “Segundo a controladoria do município o portal está tudo ok, de acordo com o TAC assinado junto ao MPF. A procuradoria vai entrar em contato com o MPC para informar que a situação está regular, segundo o TAC assinado”.
“Foram realizadas pesquisas nos sítios eletrônicos dos referidos municípios, bem como nos sítios particulares intermediadores dos portais, tomando como parâmetro os critérios estabelecidos na Resolução nº 05/2016 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), definidos a partir da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), tendo sido detectadas variadas incoerências, especialmente no que se refere à qualidade da informação prestada pelos gestores públicos”, informou a Procuradora Stella Méro.
Esta não é a primeira vez que a 5ª Procuradoria de Contas atua no sentido de sanar as irregularidades encontradas nos portais da transparência dos municípios. A Procuradora Stella Méro informou que já tramitam no Tribunal de Contas processos de representação em face dos prefeitos da gestão anterior (2012-2015), originados com base na avaliação nacional realizada pelo Ministério Público Federal, denominada “ranking da transparência”, publicada em junho de 2016.
“A demora na conclusão do procedimento determinará a continuidade de uma situação que impõe sérios óbices ao controle externo e social, devendo haver uma imediata intervenção do Tribunal de Contas do Estado com vistas a eliminar, em definitivo, a ilegalidade que vem se perpetuando no tempo”, alertou a Procuradora, salientando ainda que as informações devem ser disponibilizadas em tempo hábil para o acompanhamento do que vem sendo executado na gestão.
A procuradora Stella Méro ressalta ainda que: “É crucial que haja uma efetiva gerência dos dados disponibilizados, inclusive para que se garantam que estes condizem com a realidade apresentada, o que efetivaria os controles previstos constitucionalmente, seja pelos órgãos responsáveis (Poder Legislativo com auxílio técnico do Tribunal de Contas), seja pela sociedade de forma geral, destinatária das políticas implementadas pelo Estado”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece em seus arts. 48 e 48-A a obrigatoriedade da instituição de sistema que possibilite o acompanhamento em tempo real das receitas arrecadadas e despesas realizadas pelos municípios, sendo este o Portal da Transparência, estabelecendo para os entes municipais prazos limites para a efetiva implantação, todos já findos.