Quinta-Feira, 26 de Dezembro de 2024

STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista


Por Agência Brasil
Publicada em 28/06/2018 às 09:13


Foto: Ilustração/Google Imagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas. 

Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.

Pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.  

Entretanto, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações.


Comentários

O conteúdo dos comentários abaixo é de responsabilidade de seus autores e não representa a opinião deste portal.

Instagram

Desenvolvido por HB Digital